Category: Finanças

Desde o último dia 5 de janeiro, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.

Entenda a mudança

O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco de perda de documentos, além de antecipar a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.

Clique para conferir o manual de uso do NFF.

Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual

 

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OBS: Este serviço está disponível a partir de hoje,exclusivamente de forma online.

Os sistemas de gestão informatizados da Prefeitura Municipal de Palmares do Sul, estarão indisponíveis durante os dias 10 e 11 de abril, em virtude de uma mudanção no sistema de gestão, que impossibilitará entre outros, o acesso a Nota Fiscal Eletrônica, para maiores informações, envie uma mensagem para 51-996368031 (Whatsapp).

O IBGE está realizando o Censo 2022 em todo Brasil. Em função de muitas dificuldades, como baixa adesão de recenseadores às vagas disponibilizadas, pandemia e notícias falsas, o órgão ampliou para este mês de janeiro as ações com a finalidade de concluir o levantamento do número populacional do Brasil.

Em Palmares do Sul não é diferente. Algumas dificuldades implicam no atraso ou na falta de dados corretos. No entanto, o maior problema enfrentado no momento é a dificuldade de encontrar pessoas nas casas e a recusa de alguns em responder o questionário.

Diante disto, a Prefeitura de Palmares do Sul, através do iniciativa do prefeito Mauricio Muniz e do secretário de Finanças, Eder Andrade, promoveu uma reunião com a equipe local do IBGE para traçar uma estratégia a fim de conseguir recensear o percentual que ainda falta. Ampliando estes dados, o resultado é o mais próximo do número real de habitantes, o que proporciona em um percentual maior de repasse financeiro do Governo Federal ao Município.

Ficou ajustado que o Município auxiliará disponibilizando o que for necessário à equipe, inclusive um número de whatsapp do Gabinete onde a população que ainda não foi recenseada pode enviar uma mensagem com nome e endereço para agendamento da entrevista (que poderá ser feita até mesmo por telefone posteriormente), que serão repassados aos recenseadores. O número é (51) 9970-7708.

Estiveram na reunião a coordenadora Renata Menna Barreto, o agente Igor Monteiro e a consultora Carla Araújo.

“Solicitamos a atenção da população que ainda não respondeu para que entre em contato conosco e que recebam os agentes. Estes dados completos e corretos vão ajudar muito o nosso Município. Lembro que tudo é extremamente sigiloso, não tem implicação nenhuma com relação a cobrança de taxas ou impostos, e nem perde qualquer tipo de auxílio governamental. É de grande importância esta atualização para as questões geográficas e estatísticas, bem como para divisão de repasses, e Palmares depende muito de sua população”, salienta o prefeito Mauricio Muniz.

O prazo para pedidos de isenção de IPTU, para o exercício fiscal do ano 2023, encerra dia 30/09/2022.

A isenção dependerá de requerimento formal e entregue à Secretaria de Finanças (Av Palmares, nº 1211, ao lado da Cofepal), fundamentado por pessoa ou entidade interessada; e somente será aprovado pela autoridade municipal competente. Frisa-se que os benefícios fiscais somente poderão ser concedidos até o final do exercício financeiro correspondente ao lançamento.

Você que é aposentado, inativo, pensionista, dependendo da sua renda pode ter direito ao benefício. Você que possui dois terrenos cuja utilização seja 50% ou mais para produtos hortigranjeiros, ou a título de IPTU Social quando o contribuinte ou familiar que com ele resida e seja dependente econômico demonstre ser portador de doença ou deficiência (conforme relacionadas no art. 148 do CTM — Código Tributário Municipal), cuja renda familiar seja igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos; ou ainda a título de IPTU Cidadão os contribuintes que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Cadastro Único de Assistência Social e que atenda aos requisitos constantes no art. 149 do CTM-Código Tributário Municipal.

Para saber mais detalhes sobre os requisitos para requerer a isenção acesse o site:

www.palmaresdosul.rs.gov.br —  Publicações Oficiais — Legislação — Código Tributário Municipal (art. 144 ao 149).