🤝COMPROMISSO COM A ACESSIBILIDADE E A INCLUSÃO🤝

Em dezembro de 2025, o Município de Palmares do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, estabelecendo obrigações claras para garantir acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo.
Entre os principais compromissos assumidos, destacam-se:

– PROJETOS E OBRAS REGULARES
Não serão autorizadas construções, reformas ou ampliações que não atendam às normas técnicas de acessibilidade, com análise técnica obrigatória em todos os projetos.

– ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO
A concessão ou renovação de alvarás passa a exigir comprovação de acessibilidade, mediante vistoria técnica específica.

– HABITE-SE
A emissão ou renovação de “habite-se” somente ocorrerá após certificação de acessibilidade, garantindo que as edificações estejam aptas ao uso por todos.

– EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO
Comércios, clínicas, escolas e demais atividades de uso coletivo serão notificados para adequação, com prazos definidos e acompanhamento do Município.

– CALÇADAS E ROTAS ACESSÍVEIS
Os proprietários de imóveis localizados nas rotas acessíveis deverão executar e manter calçadas conforme os padrões técnicos, assegurando circulação segura e contínua.

✳️Também integram este acordo:
A elaboração de planos de rotas acessíveis externas, a adaptação gradual de prédios e espaços públicos, a implantação de vagas reservadas, a adequação de faixas de pedestres e travessias e a adaptação de praças e parques com brinquedos acessíveis.

💵Por fim, o TAC prevê MULTA DE R$ 10.000,00 por descumprimento, motivo pelo qual a fiscalização será permanente e rigorosa, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.

PALMARES DO SUL AVANÇA PARA UMA CIDADE MAIS ACESSÍVEL, INCLUSIVA E JUSTA PARA TODOS.

Desde o último dia 5 de janeiro, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.

Entenda a mudança

O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco de perda de documentos, além de antecipar a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.

Clique para conferir o manual de uso do NFF.

Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar até o dia 30 de junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. (Ex. Cidadãos que nasceram em Dezembro de 1998 se alistam no ano de 2016).
Após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) no prazo dado pela Junta de Serviço Militar (JSM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão a hora, o local e a data de apresentação para Seleção Geral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Um destes documentos: Identidade sem abreviações (original e cópia); Certidão de Nascimento (original e cópia); Certidão de Casamento (original e cópia); Certificado de Naturalização (original e cópia); Certificado de Assinatura do Termo de Opção (original e cópia).
• Comprovante de Residência (preferencialmente com cópia);
• Uma Foto 3×4;
ONDE FAZER?
Av Luiz Silveira, 933 – Palmares do Sul (Sede)
Horário de Atendimento: das 8h às 11h30; das 13h30 às 17h.