🤝COMPROMISSO COM A ACESSIBILIDADE E A INCLUSÃO🤝

Em dezembro de 2025, o Município de Palmares do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, estabelecendo obrigações claras para garantir acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo.
Entre os principais compromissos assumidos, destacam-se:

– PROJETOS E OBRAS REGULARES
Não serão autorizadas construções, reformas ou ampliações que não atendam às normas técnicas de acessibilidade, com análise técnica obrigatória em todos os projetos.

– ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO
A concessão ou renovação de alvarás passa a exigir comprovação de acessibilidade, mediante vistoria técnica específica.

– HABITE-SE
A emissão ou renovação de “habite-se” somente ocorrerá após certificação de acessibilidade, garantindo que as edificações estejam aptas ao uso por todos.

– EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO
Comércios, clínicas, escolas e demais atividades de uso coletivo serão notificados para adequação, com prazos definidos e acompanhamento do Município.

– CALÇADAS E ROTAS ACESSÍVEIS
Os proprietários de imóveis localizados nas rotas acessíveis deverão executar e manter calçadas conforme os padrões técnicos, assegurando circulação segura e contínua.

✳️Também integram este acordo:
A elaboração de planos de rotas acessíveis externas, a adaptação gradual de prédios e espaços públicos, a implantação de vagas reservadas, a adequação de faixas de pedestres e travessias e a adaptação de praças e parques com brinquedos acessíveis.

💵Por fim, o TAC prevê MULTA DE R$ 10.000,00 por descumprimento, motivo pelo qual a fiscalização será permanente e rigorosa, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.

PALMARES DO SUL AVANÇA PARA UMA CIDADE MAIS ACESSÍVEL, INCLUSIVA E JUSTA PARA TODOS.

Desde o último dia 5 de janeiro, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.

Entenda a mudança

O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco de perda de documentos, além de antecipar a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.

Clique para conferir o manual de uso do NFF.

Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual