DECRETO Nº 7.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Adota interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Palmares do Sul.
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29/07/2022 09:47 | N.º 7.100 – 30.06.2022 | Documento |